Ministra Cármen Lúcia diz que ainda não analisou como ficará andamento da Lava Jato

(Foto: Internet)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse hoje (19) que ainda não estudou como ficará o andamento dos processos da Operação Lava Jato. O ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente de avião na tarde de ontem (19), era o responsável pela condução das investigações na Corte.

“Não estudei nada por enquanto. A minha dor é humana, como eu tenho certeza é a dor de todo brasileiro por perder um juiz como esse”, disse.

Cármen Lúcia recebeu a notícia da morte de Teori em Belo Horizonte e retornou no início noite a Brasília para acompanhar o caso. Aparentemente abatida, a ministra foi diretamente do aeroporto ao Supremo para falar com os jornalistas sobre a morte de Teori, a quem chamou de “um amigo super afetuoso, leal, digno”.

Durante entrevista, Cármen Lúcia confirmou que o velório do ministro será em Porto Alegre, onde mora a família dele, e não no Salão Branco do STF, como é tradicional na Corte. Ela informou estar em contato constante com a família de Teori, de quem partiu o pedido para que o velório fosse realizado na capital gaúcha, onde o ministro morava e onde construiu sua carreira. “O Supremo acata e dará todo o suporte para tudo que for necessário”, disse a presidente do STF. A data ainda não foi definida porque o Corpo de Bombeiros de Paraty (RJ) ainda faz o trabalho de busca dos corpos.

“O Supremo se ressente e vai ressentir sempre da perda de um juiz como esse. Esperamos agora que o desenlace dos acontecimentos aconteça de uma maneira bem humana”, acrescentou.

Regimento Interno

Com a morte de um ministro, o Artigo 38 do Regimento Interno do Supremo prevê que os processos deverão ser herdados pelo juiz que ocupar a vaga. Ou seja, seria necessário aguardar a escolha de um novo ministro pelo presidente da República para substituir Teori e, com isso, assumir todos os processos do magistrado, incluindo os da Lava Jato.

Outro trecho do regimento, no entanto, faz exceção para alguns tipos de processo cujo atraso na apreciação poderia acarretar na falha de garantia de direitos, no caso de ausência ou vacância do ministro-relator. Por exemplo: habeas corpus e mandados de segurança. Nesses casos, as ações podem ser redistribuídas a pedido da parte interessada ou do Ministério Público.

Com informações do EBC

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