Ministra do STF nega pedido da oposição para alterar rito sobre denúncia

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de parlamentares da oposição para alterar a votação da Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17, que trata da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva.

O Plenário vota neste momento o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no qual o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) recomenda ao Plenário negar autorização para que o STF decida se abre ou não processo contra Temer por crime comum.

Os deputados Glauber Braga (Psol-RJ) – apoiado por Alessandro Molon (Rede-RJ), Carlos Zarattini (PT-SP), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Júlio Delgado (PSB-MG) – entrou com mandado de segurança para que fosse ouvido em Plenário o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e para que fosse analisado pedido original do STF, em vez do parecer aprovado pela CCJ.

A solicitação do STF é embasada nas peças que compõem a denúncia de Janot contra Temer e considera, entre outros itens, as gravações e a delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas.

Em sua decisão, ao indeferir o mandado de segurança e negar liminar, Rosa Weber afirmou que o tema está “inteiramente vinculado ao Regimento Interno e, de modo especial, à interpretação deste pelos próprios membros da Câmara dos Deputados”, não cabendo interferência do Judiciário.

“Decorre a inescapável imbricação entre a questão versada e a disciplina regimental, esta expressão própria da prerrogativa de autogoverno de um dos Poderes da República que, em tal qualidade, jamais deixou de ser prestigiada por este Supremo Tribunal Federal”, ressaltou a ministra.

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