MPF pede criminalização de superfaturamento de obras públicas

O Ministério Público Federal quer criminalizar a prática de superfaturamento em obras públicas. A medida foi discutida na semana passada na Comissão Especial, criada pela Câmara dos Deputados e pode alterar a Lei das Licitações (8.666/93).

O MPF apresentou a proposta alegando que ‘a prática de superfaturar é responsável por grande parte dos desvios de recursos públicos, correspondendo a um quarto das irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União’.

A Organização dos Estados Americanos (OEA) também recomendou a criminalização de superfaturamento. Entre as propostas do MPF está a ampliação da pena para quem cometer superfaturamento, que poderia ser ampliada para o mínimo de quatro anos e máximo de oito. Hoje, a Lei das Licitações prevê de três a seis anos de reclusão.

O procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva também participou da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados. Ele ressaltou que o principal desafio da nova regulamentação está na busca do equilíbrio. “A lei precisa ter mecanismos para que o gestor possa obter resultados sem deixar de lado a possibilidade de exercer o controle”, disse.

Outro obstáculo que deve ser contornado, segundo Alfredo é o orçamento destinado a obras públicas nos editais de licitações. Segundo o procurador regional, ‘é primordial que sejam praticados os preços de mercado nas contratações para evitar gasto desnecessário do dinheiro público’.

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