MPF/PE quer disciplinar cobranças por instituições bancárias

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O Ministério Público Federal (MPF), em Pernambuco (PE), expediu recomendação à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e à Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Bradesco e Santander para disciplinar forma e horários de cobrança pelas instituições bancárias ou empresas contratadas para o serviço, de modo a evitar abordagens vexatórias e difamatórias. O documento foi assinado pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr.

Na recomendação, o MPF requer que a Febraban estabeleça um ranking das instituições que obedecem o código de conduta da federação, que define que as cobranças devem ser feitas de maneira cordial, respeitando a privacidade e o sigilo das informações pessoais dos clientes ou ex-clientes, em horários pré-determinados – entre 7h e 20h de segunda a sexta-feira e das 9h às 16h aos sábados.

O MPF recomenda ainda que CEF, Itaú, Bradesco e Santander, instituições ouvidas no inquérito civil, adotem o código de conduta da Febraban, de forma semelhante ao procedimento já realizado pelo Banco do Brasil.

A Febraban e os bancos destinatários têm 90 dias para informarem sobre o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento. O MPF reforça que as instituições podem ser responsabilizadas no caso de omissão.

Com informações da Ascom

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