MPPE cobra representatividade feminina em 12 cidades pernambucanas

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes dos diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias  o cumprimento da cota mínima para cada gênero nos requerimentos de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2016. Para que se assegure a homens ou mulheres a reserva de um mínimo de 30% e máximo de 70% do total de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito.

As cidades que receberam a recomendação foram: Panelas, Tabira, Ingazeira, Solidão, Correntes, Lagoa do Ouro, Orocó, Araripina, Macaparana, Carnaíba, Quixaba, Toritama, Jaboatão dos Guararapes, Jataúba, Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Itaíba.

Os referidos percentuais para cada gênero devem ser mantidos durante todo o processo eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº23.455 de 2015. De acordo com a resolução do TSE, os percentuais devem levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos por partidos e coligações, devendo ser observados mesmo nos casos de vagas remanescentes ou de substituições.

De acordo com as recomendações expedidas pelo MPPE, é fundamental que os partidos políticos assumam sua responsabilidade como condutores privativos das candidaturas e selecionem, nas suas convenções, candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral. Se for constatada a não observância do percentual mínimo de candidaturas do sexo minoritário, o sistema de registro de candidaturas da Justiça Eleitoral emitirá um alerta, a partir do qual o Juiz Eleitoral dará 72 horas para que o partido se adéque, por meio da inclusão ou retirada de candidatos.

Os promotores responsáveis destacaram que candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, são indícios de burla à legislação eleitoral e podem configurar crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Ainda segundo as recomendações do MPPE, o partido político que insistir na desconformidade terá o seu Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) indeferido, do que resulta ser vedada a sua participação nas eleições proporcionais, com a recusa de registro de toda a lista de candidatos a vereador.

Com informações de Ascom

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