Na Alepe, projeto obriga realização de exames de visão, audição e sangue nas escolas estaduais  

projeto de Lei do deputado André Ferreira (PSC) ainda precisa passar por quatro comissões antes de ser votada no plenário da Casa/Foto: João Bita

Projeto de Lei do deputado André Ferreira (PSC) ainda precisa passar por quatro comissões antes de ser votada no plenário da Casa/Foto: João Bita

Um projeto de Lei do deputado André Ferreira (PSC) em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) obriga as escolas da rede estadual de ensino a realizarem exames oftalmológicos, auditivos e de sangue para diagnóstico de diabetes nos alunos. A proposta ainda precisa passar por quatro comissões antes de ser votada no plenário da Casa.

Segundo o texto, esses exames teriam que ser realizados em até 15 dias após as matrículas dos estudantes. Os exames seriam realizados em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, que ficaria responsável por elaborar um relatório contendo dados estatísticos a respeito do índice.

O projeto também diz que é dever da Secretaria de Saúde fornecer atendimento médico aos alunos cujo exame apresente alguma alteração, deficiência ou distúrbio nos resultados.

A proposta deixa em aberto a possibilidade de os próprios estudantes, se assim preferirem, custearem a realização dos exames.

Com informações do JC online

 

Deixe um comentário