Nova lei determina exibição do preço dos combustíveis em Pernambuco

posto de gasolina

A lei passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação

Atualmente, para abastecer o veículo, o consumidor precisa pesquisar bastante o melhor preço. Este hábito tem se tornado mais comum com os frequentes aumentos no setor, mas, apesar de saudável para o bolso, a atitude costuma dar trabalho aos motoristas pela forma desordenada que os valores são apresentados nos painéis dos postos de combustível.

Essa dificuldade deve acabar em breve, já que um projeto de lei de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB), promulgado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, vai determinar a ordem de exibição do preço dos combustíveis nos 1.350* postos do Estado a partir de junho.

De acordo com o texto da lei, a exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene. Na ausência de um dos produtos, vale o subseqüente. A Lei 15.754/2016 passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. Nos casos de infração, o estabelecimento vai responder às sanções que vão de multa até intervenção administrativa.

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