Nova lei impõe que produtos com lactose devem indicar a presença da substância no rótulo

(Foto: Ilustração/Internet)

Na América do Sul a taxa de intolerantes à lactose ultrapassa os 90%. (Foto: Ilustração/Internet)

Foi sancionada a lei 13.305/2016 que determina que os rótulos dos alimentos deverão informar a presença e o teor de lactose dos produtos. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, teve como origem o projeto de lei do Senado PLS 260/2013.

Os alimentos cujo o teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor remanescente, mesmo que a quantidade da substância seja pequena. Para o autor do projeto que deu origem à lei, o senador Paulo Bauer (PSDB/SC), as informações ajudarão na tomada de decisão do consumidor.

“Ao saber que aquele produto tem leite ou algum derivado de leite a pessoa pode evitar o consumo totalmente ou parcialmente, depende da recomendação médica. Eu tenho certeza que isso vai oferecer para as pessoas mais qualidade de vida”, afirmou o senador.

Para elaborar o projeto, Paulo teve como base estudos acadêmicos que estimam que 75% da população mundial tem algum grau de intolerância à lactose, na América do Sul essa taxa ultrapassa os 90%. De acordo com a nova lei a indústria de alimentos terá 180 dias para se adaptar à nova regra de rotulagem.

Intolerância à lactose é o nome que se dá à incapacidade parcial ou completa de digerir o açúcar existente no leite e seus derivados. Ela ocorre quando o organismo não produz, ou produz em quantidade insuficiente, uma enzima digestiva chamada lactase, que quebra e decompõe a lactose, ou seja, o açúcar do leite.

Como consequência, essa substância chega ao intestino grosso inalterada. Ali, ela se acumula e é fermentada por bactérias que fabricam ácido lático e gases, promovem maior retenção de água e o aparecimento de diarreias e cólicas.

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