Período de Defeso começa nesta quinta-feira (01) e a pesca fica restrita no Rio São Francisco

(Foto: Internet)

A partir desta quinta-feira (01) começa o período de Defeso – meses em que a pesca para fins comerciais é proibida devido à Piracema: época de reprodução dos peixes. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até 28 de fevereiro de 2019, fica proibida a pesca com todo tipo de malhas e outros equipamentos nas águas do Rio São Francisco.

De acordo com o engenheiro de pesca e analista ambiental do Ibama, Vanderlei Pinheiro, a proibição se estende até o dia 30 de abril nas lagoas marginais. “Sempre na época de trovoadas e chuvas, o peixe se prepara para migrar, subir o rio. O que a gente não quer é que antes do período de migração para a desova, esses peixes sejam capturados”, explica.

No período do defeso, os pescadores podem realizar a pesca de anzol, mas com restrições. “Eles podem pescar com anzol 5 quilos de peixes de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies, desde que não estejam na lista de extinção, porque esse tipo de pesca não é predatória”, esclarece Pinheiro.

Embora sejam realizadas fiscalizações durante todo o ano, no período de Defeso, o Ibama, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e outras instituições intensificam a vigilância. O pescador que for flagrado pescando irregularmente no Rio São Francisco terá o barco apreendido, bem como o motor, as redes e o peixe capturado. A multa vai de R$700 a R$100 mil e mais R$20 por cada quilo de peixe capturado. Se tiver no defeso, o pescador terá o seguro-defeso suspenso e vai ter que devolver o dinheiro que já recebeu e ainda ficará sem receber o benefício por dois anos.

Quem tem direito ao Seguro-defeso

Tem direito à assistência financeira temporária, o pescador (a) que comprovar o exercício da pesca de maneira ininterrupta. O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo e é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para requerer o benefício, basta o pescador (a) artesanal, associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato), registrar o seu requerimento diretamente com a entidade. É necessária a documentação, que será enviada ao INSS. A entidade representativa presta esse serviço gratuitamente. Para mais informações ligue 135. Também é possível agendar o atendimento direto no site do INSS.

Com informações do G1

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