Pernambuco: aluna é condenada a pagar R$ 5 mil a professor

(Foto: Nando Chiappetta/DP)

Uma aluna da rede estadual de Pernambuco, foi condenada a pagar R$ 5 mil reais de indenização por danos morais, a um professor da Escola de Referência em Ensino Médio Apolônio Sales, no bairro Ibura, Recife.

A decisão da Justiça foi expedida no último dia 20 e é referente a um caso ocorrido na Escola, em abril de 2016. O professor Jeff Kened Barbosa, de 62 anos, dava aula quando pediu a estudante que mudasse de lugar, pois ela estava atrapalhando o andamento da disciplina.

No dia seguinte ao acontecimento, a mãe da aluna foi até a escola, para prestar queixa contra o professor, afirmando que Jeff havia causado constrangimento a garota. A família da aluna acionou o Conselho Tutelar e o Ministério Público do Estado, para denunciar o professor que tem 25 anos de profissão.

Jeff Kened por sua vez, processou a mãe e a aluna por danos morais e na decisão da Justiça, ficou entendido que o professor “não extrapolou o exercício da autoridade” conferida à sua posição como educador. A defesa da estudante alegou que ela sofreu danos morais e sofreu problemas psicológicos em decorrência do fato.

Decisão

Por outro lado, o juiz ressaltou que “o constrangimento que ela alega haver sofrido encontra-se fora da órbita do dano moral, que configura a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, de forma anormal, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, logo o pedido contraposto resta improcedente”.

O professor esperou dois anos pela decisão e falou sobre o caso. “A aluna estava conversando e eu simplesmente pedi para ela parar. Ela disse que estava fazendo 18 anos e que ninguém mandava nela nem poderia trocá-la de lugar ou mandá-la calar-se”, relatou.

Uma indenização no valor de R$ 5 mil foi imposta pelo juiz, mas a estudante ainda pode recorrer na segunda instância do Poder Judiciário. Na decisão, o juiz do caso considerou que “o professor em sala de aula é detentor de prerrogativa de ascendência e autoridade necessárias ao exercício da elevação educacional e cultural do aluno e ajustamento desta conduta ao ambiente coletivo em que está inserido” justificou o juiz Auziênio de Carvalho.

Com informações do Diário de Pernambuco

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