Pernambuco: Governo publica decreto e detalha flexibilização das atividades econômicas

Flexibilização do comércio a partir de amanhã em Pernambuco (Foto: Ascom/CDL)

A partir desta segunda-feira (26) o Governo de Pernambuco flexibilizará alguns serviços dentro do Plano de Convivência com a Covid-19. A decisão foi anunciada ainda na semana passada, quando o Estado optou por as atuais medidas restritivas até 9 de maio.

As igrejas estão inseridas na flexibilização. O comércio em galerias e shoppings também será liberado, seguindo a restrição de 10h diárias de funcionamento. Todas as orientações estão disponíveis no Decreto n° 50.561/2021 disponível no Diário Oficial.

Veja a seguir o que muda nesta segunda-feira:

  • Fica permitido o acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças em todo o Estado, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som;
  • O comércio nas praias está liberados apenas das 9h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, permanecendo a restrição aos finais de semana e feriados;
  • Igrejas poderão realizar celebrações das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, sem promover aglomerações;
  • Comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais terá atendimento, sem aglomerações, das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
  • O comércio de bairro terá outro horário de funcionamento: das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
  • Lojas de material de construção, escritórios comerciais, salões de beleza e similares, além de academias também serão incluídos na flexibilização e os horários devem ser consultados no Decreto;
  • Sobre restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, fica valendo a proibição da utilização de som das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
  • Serviços que já estavam funcionando em horário próprio nos decretos anteriores seguirão com o seu horário específico.

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