Pernambuco inicia cadastramento de profissionais de cultura para benefício oferecido pela Lei Aldir Blanc

Secretario de Cultura, Gilberto Freyre Neto.

O Governo de Pernambuco inicia, nesta segunda-feira (14.09), o cadastramento de profissionais, artistas e demais trabalhadores da área de cultura que buscam a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11) pelo secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, no Palácio do Campo das Princesas.

O Governo do Estadoficará responsável por aplicar R$ 74 milhões na destinação da renda emergencial aos profissionais do setor, e no fomento a atividades culturais. As prefeituras dos 184 municípios pernambucanos vão gerenciar o repasse de outros R$ 69 milhões aos espaços culturais, coletivos e empresas culturais que comprovarem terinterrompido as atividades durante a pandemia da Covid-19, e também serão responsáveis pelo fomento a projetos culturais.

O cadastro, que ficará disponível até o dia 14 de outubro, exige alguns requisitos. O preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br. Também estão disponíveis no site informações atualizadas sobre a Lei 14.017/2020, que podem auxiliar os trabalhadores da cultura na solicitação do benefício.

Neste primeiro momento, o cadastro e o preenchimento do formulário serão exclusivos para solicitação da Renda Emergencial, voltada às pessoas físicas. Nos próximos dias, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult) vai divulgar informações sobre a convocatória que envolverá editais, chamadas públicas e prêmios.

O benefício de Renda Básica Emergencial é voltado às pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 24 meses e que, decorrente da crise sanitária, tiveram as atividades profissionais interrompidas. Serão pagas três parcelas de R$ 600 – retroativas ao mês de junho, quando a lei foi aprovada – para até duas pessoas da mesma família. A mulher provedora de família monoparental receberá o valor em dobro, R$ 1.200, também em três parcelas.

Para ter acesso ao Auxílio de Emergência Cultural, os requisitos são os seguintes: 1 – Cadastro no Mapa Cultural e comprovada atuação no setor cultural ou artístico há pelo menos 24 meses; 2 – ter mais de 18 anos; 3- possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal totalde até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 4 – Ter apresentadono ano de 2018 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,70 (IRPF da Receita Federal); 5 – Não ter recebido nem estar recebendo o Auxílio Emergencial Geral, pago pelo Governo Federal. Também não poderá receber o auxílio cultural quem tiver emprego formal ativo; receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família); receber parcelas de seguro-desemprego; ter renda familiar mensal por pessoa ou familiar total superior ao exigido na Lei; e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 (IRPF).

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