Pessoas com câncer têm direito à meia-entrada em eventos culturais

O acompanhante da pessoa com a doença também poderá usufruir da medida, caso seja comprovada a necessidade da presença dele no evento,

O acompanhante da pessoa com a doença também poderá usufruir da medida, caso seja comprovada a necessidade da presença dele no evento./ Foto: internet

Guilherme Van Der Ley, 18 anos, foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin, tipo de câncer que se origina nas células do sistema linfático. Apesar do problema, ele não se abateu. Como todo jovem, gosta de ir a cinema, shows e de praticar esportes. “Descobri que estava doente no começo do ano, ao procurar um dermatologista por causa de um nódulo no meu pescoço, que só fazia aumentar. Após a cirurgia para retirá-lo, a médica realizou uma biópsia, que indicou o câncer”, revela o estudante.

Até ser entrevistado, Guilherme não sabia que, desde junho, aLei nº 15.724/2016 entrou em vigor no Estado, com o objetivo de assegurar a pessoas com câncer o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses ou em eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento.  “É uma ótima iniciativa, pois permite que eu possa me distrair por alguns momentos dessa rotina de hospitais e remédios, de uma forma mais barata”, comenta.

O acompanhante da pessoa com a doença também poderá usufruir da medida, caso seja comprovada a necessidade da presença dele no evento, como no caso de quem está responsável por crianças. O projeto que originou a lei é de autoria do deputado Rogério Leão (PR). “Sei como é difícil a rotina que uma pessoa com câncer enfrenta, pois já convivi com familiares que passaram por isso. A lei é uma forma de fazer com que os pacientes tirem o foco do problema e se divirtam”, considera o parlamentar.

Aprovada por unanimidade pela Alepe, a matéria foi elogiada por entidades que tratam de pessoas com a doença, como o Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer (GAC). O coordenador de Relacionamento Institucional do GAC, Renato Plimer, informou que a iniciativa é de grande importância para os pacientes. “Tudo o que é feito em prol desse público é válido. As famílias passam por muitas dificuldades. Qualquer tipo de ajuda só vem a somar”, observa.

O laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID) será necessário para provar a condição de pessoa com câncer e poderá ser mostrado diretamente na bilheteria como requisito para aquisição do ingresso. Ele deverá ser expedido até um ano antes de sua apresentação por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Limites – De acordo com a lei, a meia-entrada ficará limitada ao máximo de 40% dos ingressos vendidos e não poderá haver restrições de horários ou datas por parte dos organizadores do evento. Informações sobre a iniciativa e os telefones dos órgãos de fiscalização deverão ser afixados em área visível da bilheteria e portaria dos locais.

O valor do benefício não será cumulativo e também não se aplica  a serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes e cadeiras especiais.

A matéria ainda prevê que os estabelecimentos que não cumprirem as normas estarão sujeitos a sanções como advertência, multa (de R$ 1 mil a R$ 100 mil), suspensão temporária de atividade ou cassação da licença.

Com informações de Alepe

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