Petrolina: academia emite nota de esclarecimento sobre proibição de funcionamento no Parque Josepha Coelho

Segundo a nota de esclarecimento enviada pela assessoria jurídica da academia, “a POLO ACADEMIA participou de todas as etapas do processo licitatório”. (Foto: Divulgação)

A Academia Polo, que foi proibida pela prefeitura de Petrolina (PE) de continuar em funcionamento no Parque Josepha Coelho, emitiu uma nota de esclarecimento ao blog Waldiney Passos sobre a realização do processo licitatório que autorizou a abertura do estabelecimento no local.

De acordo com a prefeitura, “embora a Administração Pública Municipal, durante a gestão antecessora, tenha deflagrado a Concorrência Nacional Nº 009/2016 e por consequência o Processo Licitatório Nº 271/2016”, que permitiu a exploração comercial pela academia, não foi observado a exigência legal de autorização legislativa. Ou seja, segundo a prefeitura, o processo deveria ter sido apreciado pela Câmara Municipal para ter sido aprovado legalmente.

Segundo a nota de esclarecimento enviada pela assessoria jurídica da academia, “a POLO ACADEMIA participou de todas as etapas do processo licitatório, obtendo habilitação (D.O. em 12/08/16), com posterior classificação (D.O. em 23/08/16), homologação ((D.O. em 23/08/16) e assinatura de contrato administrativo da CONCORRÊNCIA NACIONAL em 05/09/16”.

Para a academia, “não há ganhadores, mas tão somente 01 (um) perdedor, o Município de Petrolina-PE, quando deixa de oferecer num logradouro público um serviço que propunha conforto e bem-estar para as pessoas”.

Confira a íntegra da nota

A empresa OTON FITNESS ACADEMIA LTDA ME, com título de estabelecimento POLO ACADEMIA, vencedora do Processo Licitatório nº. 271/16 – CONCORRÊNCIA NACIONAL nº. 009/16, com objeto de Permissão de uso para exploração comercial, através de concessão onerosa de 01 (uma) arena e 03 (três) quiosques no Parque Municipal Josefa Coelho, vem a público esclarecer o Decreto nº. 35/2017 concernente à nulidade do procedimento preteritamente citado.

Inicialmente, ressaltamos que a POLO ACADEMIA esteve adstrita a todos os termos do procedimento licitatório, obedecendo aos princípios administrativos, dentre eles o da Publicidade, quando houve ampla divulgação para assegurar a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos. Informamos que, o interesse da POLO foi iminente, já que, tão conhecida na região são franciscana, vislumbrou na oportunidade a ampliação do negócio bem como gerar emprego, renda, e, acima de tudo, cumprir com o objetivo de sua atividade principal, garantindo conforto e qualidade de vida para os cidadãos petrolinenses.

A decisão administrativa de anular o ato, ao nosso entender, é ilegal, tendo em vista que a Prefeitura desconsiderou os termos da Lei nº. 8.666/93 e do art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal. Enfatiza-se que a POLO ACADEMIA participou de todas as etapas do processo licitatório, obtendo habilitação (D.O. em 12/08/16), com posterior classificação (D.O. em 23/08/16), homologação ((D.O. em 23/08/16) e assinatura de contrato administrativo da CONCORRÊNCIA NACIONAL em 05/09/16.

A REDE POLO, sempre primando pela qualidade nos serviços propostos e, consequentemente, pelo cumprimento de todas as condicionantes previstas no Contrato nº. 338/2016 – CLAUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA), buscará reparar o equívoco municipal com a continuação dos seus trabalhos mediante entendimento razoável quanto ao caso.

Entendemos que não há ganhadores, mas tão somente 01 (um) perdedor, o Município de Petrolina-PE, quando deixa de oferecer num logradouro público um serviço que propunha conforto e bem-estar para as pessoas, e, intrinsecamente, não promoverá o cuidado com o único Parque Municipal da cidade.

Restará a POLO ACADEMIA judicializar a questão, afim de reestabelecer o contrato, dando continuidade as suas atividades“.

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