Petrolina deve cumprir Lei Estadual ao realizar corte por idade nas matrículas do primeiro ano do Ensino Fundamental

Escola Julia Elisa 1

O MPPE recomendou ao município de Petrolina que, por meio de sua Secretaria de Educação, adeque as normas relativas ao corte etário no âmbito da rede de ensino, conforme alteração trazida pela Lei Estadual nº 15.610/2015, que regulamenta a data corte de ingresso no ensino fundamental. Por meio da Lei Estadual, o Estado de Pernambuco fixou que terá direito a se matricular no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar seis anos até o dia 30 de junho do período letivo para o qual for efetuada a matrícula.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Portela Rodrigues, o município de Petrolina editou ato normativo fixando o dia 31 de março como limite para o corte etário, replicando as Resoluções nº 01/2010 e 06/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

A recomendação deverá ser divulgada em todas as escolas públicas e particulares que integram o sistema municipal de ensino.

No prazo de 30 dias, o MPPE deverá ser informado quanto ao acatamento ou não da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (16).

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