Petrolina: MPE recomenda que agentes públicos não realizem bens e serviços gratuitos para fins políticos

(Foto: Blog Waldiney Passos)

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria 144ª de Petrolina recomendou aos agentes públicos que observem as restrições relacionadas a condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Em Petrolina, as recomendações são destinadas aos prefeitos e presidentes da Câmaras Municipais. Segundo o MPE, os gestores devem se abster de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento das normas constitucionais.

O uso promocional da distribuição gratuita desses bens e serviços em favor de partidos políticos, coligações e candidatos, custeados ou subvencionados pela gestão pública, também deverá ser evitado”, diz o MPE.

De acordo com o art. 73, §10 da Lei das Eleições, no ano de realização do pleito, a distribuição gratuita de bens, serviços ou quaisquer outros benefícios é vedada à Administração Pública a não ser em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Os gestores devem também suspender o repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, e não permitir continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo dissimuladamente, promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020”, concluiu o órgão.

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