Planos de Saúde devem ressarcir SUS por atendimento a paciente na rede pública

(Foto: Internet)

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde dessa quarta-feira (7) manteve a validade da Lei 9.656/98 que obriga operadoras de planos de saúde ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando o paciente for segurado, mas submetido a procedimentos médicos na rede pública.

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) questionou a validade da lei na Corte, alegando que a Constituição Federal garante atendimento gratuito na rede pública. Porém, o STF seguiu o entendimento da lei, cujo texto determina se segurado de plano de saúde receber atendimento no SUS, a rede pública poderá cobrar os custos do dos serviços prestados às operadoras dos planos.

Pela lei, as operadoras têm o prazo de 15 dias para ressarcir o SUS. Somente em 2017 a Agência Nacional de Saúde (ANS) arrecadou mais de R$ 458 milhões com o ressarcimento das operadoras.

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