Por conta da urgência sanitária, ministro do STF determina exigência do comprovante vacinal para viajantes do exterior

Foto: Ascom PMB/Divulgação

Na semana em que o Governo Federal determinou que a comprovação vacinal não seria obrigatória para viajantes do exterior, por conta da invasão hacker contra o sistema do Conecte SUS, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a comprovação deve sim ser feita.

A decisão partiu do ministro Luís Roberto Barros, no sábado (11). Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar“, disse na decisão.

O ministro entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

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