Por enquanto, cinquentinhas continuam sem exigência de habilitação

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Pelo menos por enquanto nada mudou e os motoristas das cinquentinhas, as motos de até 50 cilindradas, continuam autorizados a dirigir sem qualquer tipo de habilitação – seja CNH (Carteira Nacional de Habilitação, na categoria A) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Embora o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) tenha derrubado a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores dos ciclomotores, a decisão ainda é provisória e a fiscalização de trânsito continuará liberando os motoristas nas ruas até o Detran-PE ser notificado oficialmente, o que não tem prazo certo.

“Nas ruas, por enquanto, nada muda. Os diversos pontos de fiscalização que estão sendo montados diariamente para abordar os ciclomotores já foram informados de que a habilitação continua sem ser exigida. Temos que esperar a União ser notificada da decisão para que o Denatran informe aos Detrans. Só mudaremos as regras depois de tudo isso”, explicou o diretor de fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins. O Grande Recife está recebendo uma média de dez pontos de blitzes diariamente, que têm apreendido uma média de 70 a 80 cinquentinhas por dia. Desde o dia 31 de julho, quando o emplacamento passou a ser obrigatório, já são 1.400 cinquentinhas apreendidas.

A decisão liminar do TRF, considerada precária ou monocrática por ter sido dada por um único desembargador, foi dada pelo desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira, do TRF, o dia 12 de novembro, depois de receber para análise um agravo impetrado no tribunal pela União (leia-se o Ministério das Cidades e Denatran). O desembargador entendeu “não parecer razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelecem a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do Contran”, afirmou na decisão.

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Entre os argumentos, Carlos Wagner Ferreira citou a estatísticas de acidentes de trânsito relacionados às cinquentinhas, que segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES) respondiam por 15% dos acidentes com motos. As motocicletas, por sua vez, respondem por 75% dos acidentes em geral do Estado. “Somente com as restrições impostas pela regulamentação e consequente fiscalização, será alcançada a tão sonhada redução das estatísticas de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da integridade física dos próprios condutores dos ciclomotores”, disse.

É importante lembrar que a decisão do desembargador pode ser derrubada ao ser analisada pela 3ª Turma do TRF, composta por mais dois desembargadores, que podem ou não manter a liminar. Mas isso só deverá acontecer em até dez dias, prazo legal dado ao autor da ação na Justiça Federal, a Associação Nacional dos Proprietários de Cinquentinhas (Apuc). Em outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, havia atendeu ao pedido da associação e liberou os condutores da obrigação de ter a ACC e/ou a CNH na categoria A. (fonte:NE-10)

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