Prazo para aderir ao parcelamento de dívida previdenciária vai até dia 31

Termina no dia 31 de julho o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios façam adesão ao parcelamento de dívidas previdenciárias. A Medida Provisória 778, de 2017, já foi assinada pela presidência da República e tramita agora no Congresso Nacional.

O texto autoriza o parcelamento em 200 meses da dívida dos entes da federação junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril deste ano. Caso os estados, DF e municípios façam a adesão, a cobrança de débitos parcelados antes desse período será suspensa. Para o senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, a medida trará mais segurança aos caixas das entidades federativas. Ele é relator do texto da MP e pretende apresentar um parecer já nesta terça-feira (11).

A dívida é formada por contribuições sociais à Previdência e também abrange débitos com multas sem a apresentação de documentos fiscais, por exemplo, e débitos não notificados pela Receita e pela Procuradoria Geral, inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

O pagamento do débito será feito em duas etapas. A primeira a ser paga entre julho e dezembro, dividida em seis parcelas. A próxima etapa começa em janeiro do ano que vem, sendo parcelada em 194 vezes.

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