Prazo para requerer isenção do IPTU 2017 segue até agosto

(Foto: Internet)

A Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que o prazo para os interessados em formular o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2017 segue até o dia 31 de agosto. Podem requerer o benefício apenas os contribuintes que atenderem aos requisitos previstos na legislação, sendo esses: residir em imóvel com até 50 metros quadrados (m²), ser aposentado ou pensionista, ou portador de necessidades especiais.

No primeiro caso, o interessado na isenção deve ser proprietário de somente um imóvel; o mesmo deve ser, obrigatoriamente, de uso exclusivo residencial; residir no próprio local; inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel; e a área construída ser inferior a 50m².

Já no caso de aposentados e pensionistas, os interessados precisam ter renda mensal que não ultrapasse um salário mínimo, ser proprietário de somente um imóvel; ser este exclusivamente residencial; o contribuinte residir no imóvel em questão; e, assim como no primeiro caso, não ter qualquer tipo de débito referente ao imóvel, como IPTU atrasado, por exemplo.

Em relação aos portadores de doenças crônicas graves, estes precisam comprovar que estejam impedidos de exercer atividade profissional remunerada, ter um único imóvel, utilizado para residência própria, cuja renda familiar seja inferior a três salários.

Minha Casa Minha Vida

De acordo com o secretário executivo de tributos, Edilson Nascimento, alguns carnês dos residenciais do Programa Minha Casa Minha vida, ainda estão com o nome da construtora, mas ele garante que o contribuinte pode pagar o IPTU sem ter qualquer prejuízo.

“Estamos atualizando o cadastro, mas, caso o contribuinte tenha recebido o carnê do IPTU ele pode pagar mesmo que esteja com o nome da empresa”. Edilson ainda reforça que a maioria desses residenciais se enquadra na isenção, “peço que esses moradores verifiquem a área construída, pois podem se enquadrar nos critérios para isenção do IPTU”.

Os documentos necessários para pleitear o benefício são: comprovante dos rendimentos, CPF e RG, cópia do óbito, no caso do proprietário ser falecido e o requerente ser pensionista, e o carnê de IPTU 2016. Àqueles que solicitarão pelo fato de ter imóvel inferior a 50m², os documentos necessários são apenas CPF, RG e cópia do carnê de IPTU 2016.

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