Pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio ou televisão

(Foto: Reprodução/Internet)

O aviso está no calendário eleitoral de 2016 do TSE (Foto: Reprodução/Internet)

A partir desta quinta-feira (30), os pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas em rádio ou televisão. O aviso está no calendário eleitoral de 2016 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de descumprimento da norma, o pré-candidato está sujeito a multa ou até o cancelamento do registro da candidatura.

Confira o texto do site do TSE:

“Junho – Quinta-feira, 30.06.2016

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º)”.

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