Prefeito de Senhor do Bonfim estabelece novas medidas para conter o avanço do novo coronavírus

Em decreto assinado com data deste domingo (29), o prefeito da cidade de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia,  estabeleceu novas medidas de restrição com o intuito de conter o avanço do novo coronavírus.

No documento, Carlos Brasileiro, estabelece, por exemplo, novo horário para funcionamento de bares. Esses estabelecimento passarão a funcionar de 11 horas da manhã até 1 hora da madrugada. Comércio essencial e não essencial fica livre para funcionar de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, ficando facultativo o funcionamento aos sábados e  domingos.

As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Quem não cumprir poderá ser responsabilizado criminalmente pelo o ato e até poderá ser usada a força policial para obrigar o isolamento.

O uso da máscara permanece obrigatório, em todo o Município, seja ela de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, sob pena de ser autuado em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Os Clubes sociais, recreativos, poliesportivos e similares, funcionarão todos os dias, das 06:00h as 20:00h, no período de 30 de novembro a 06 de dezembro, desde que observados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Município para piscinas, restaurantes, bares e quadras poliesportivas, de acordo com a
atividade ou serviço oferecido.

Eventos, públicos e particulares podem ser realizados, exclusivamente para moradores da Sede, Povoados e Distritos de Senhor do Bonfim, desde que estejam de acordo com todas as medidas de controle e prevenção ao coronavírus, com limite máximo de 100 pessoas sentadas, respeitando 50% da capacidade instalada do local, conforme Decreto Estadual nº 19.964.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

Deixe um comentário