Prefeitura de Juazeiro informa sobre prazo final para a inclusão de idosos e pessoas com deficiência no BPC/CadÚnico

Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (Foto: ASCOM)

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade de Juazeiro (SEDES) informa que o prazo final para a inclusão obrigatória de idosos e pessoas com deficiência, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no Cadastro Único para Programas Sociais se encerra na próxima segunda-feira (31). Quem não regularizar a situação cadastral dentro desse prazo poderá ter o benefício suspenso a partir de janeiro de 2019.

“O cadastro serve como instrumento para o governo analisar o perfil da família, desde a renda até a composição familiar. Todas as famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado nos últimos 24 meses, para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício”, informou a gerente do Programa Bolsa Família em Juazeiro, Virgínia Duarte.

Quem ainda não possui cadastro deve procurar o CRAS ou a Casa do Bolsa Família munido de um documento de identificação com foto, CPF ou Título de Eleitor e comprovante de residência. Além da certidão de nascimento ou RG é obrigatório a apresentação de CPF de todos os moradores do domicílio.

Desde o ano passado, a SEDES vem realizando ações de busca ativa, através das equipes do CRAS, do Cadastro Único e do BPC na Escola para localizar os beneficiários. Porém, de acordo com o último relatório de cruzamento do BPC com o CadÚnico, 598 idosos e 793 pessoas com deficiência ainda não fizeram a inscrição.

“O prazo determinado pelo Governo Federal está se esgotando e ainda temos um número alto de pessoas que não se regularizaram. É comum que as pessoas deixem para última hora, mas é importante que os beneficiários nos procurem com antecedência para evitarmos filas, tudo possa transcorrer sem maiores problemas e ninguém tenha o benefício suspenso”, observou Virgínia.

Sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2  anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 238,50, atualmente.

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