Prefeitura de Juazeiro orienta a população sobre descarte correto de entulho de obras

(Foto: Divulgação)

O descarte incorreto de resíduos em vias públicas tem preocupado a Prefeitura de Juazeiro, que iniciou um processo de orientação aos moradores do município sobre o descarte correto de entulhos. Em Juazeiro são recolhidas cerca de 6.240 toneladas/mês de resíduos sólidos, sendo 3.000 de entulhos de obra de construção civil.

Os resíduos da construção civil atraem ratos, baratas e até escorpiões, além de gerar acúmulo de água, um dos principais focos de dengue. O descarte incorreto de resíduos em vias públicas compromete a manutenção da limpeza da cidade, prejudica o sistema de drenagem de águas pluviais porque entope as galerias, além de atrapalhar o trânsito.

O sistema de coleta regular da Prefeitura de Juazeiro recolhe até 150 toneladas/dia de lixo ensacado por habitante, mas não inclui resíduos de construção civil e volumosos (restos de poda de árvores, restos de madeira e eletrodomésticos). A responsabilidade do gerador dos resíduos de construção civil é de contratar uma empresa ou se dirigir a SEMAURB emitir um DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e pagar uma taxa no valor R$ 85,49 (referente a seis toneladas recolhidas) para que equipe da Secretaria de Serviços Públicos seja acionada a retirar o entulho no lugar determinado. A população também pode ajudar denunciando descartes irregulares ligando para 3612-3581 ou 153 (Guarda Municipal).

Alguns moradores costumam colocar seus entulhos nas calçadas ou contratam serviços de carroceiros para descartar o entulho. A primeira prática está irregular, de acordo com a Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa e pode gerar multa; a segunda, caso não seja bem administrada pelo contratante, é passível também de autuação e apreensão.

A contratação de serviços de carroceiros, a princípio, parece ser a alternativa mais barata. Porém, quem contrata precisa explicar ao contratado em que caixa coletora ele deve descartar o resíduo. De preferência, acompanhar o descarte para evitar que seja realizado em via pública ou em terreno baldio, uma vez que o Art. 68 no inciso 5º descreve que é proibido manter terrenos abertos servindo de depósito de lixo, dentro dos limites da cidade, bairros, vilas e povoados.

Caso o carroceiro seja flagrado pela fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB), o veículo com tração animal ou não será apreendido e a liberação somente mediante pagamento de multa, uma vez que o responsável está infringindo a Lei. Isso também se aplica ao contratante do serviço, sendo que o mesmo é responsável pelo descarte correto dos resíduos. As multas variam de um à 20 VRF’s, em espécie de R$ 120,65 à R$ 2.413,00, sendo que se for reincidente as multas dobram o valor de acordo com a última autuação.

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