Prefeitura emite nota sobre mandado de reintegração de posse contra academia de Petrolina; empresa informa que vai recorrer da decisão do TJ-PE

(Foto: ASCOM)

Ontem (12), o Blog Wadiney Passos publicou uma matéria sobre o mandado de reintegração de posse da área do Parque Municipal Josepha Coelho, ocupada por uma academia. A decisão Judicial foi expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), após uma ação da Prefeitura de Petrolina (PE), contra o estabelecimento.

Hoje (13), a prefeitura de Petrolina emitiu uma nota informando que a “a empresa foi instalada na gestão anterior a qual firmou um Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público em que a academia teria a responsabilidade pela limpeza e manutenção do local. Após constatar que a empresa não vinha cumprindo os termos acordados a prefeitura acionou o setor jurídico para retomar o espaço público” diz o trecho da nota.

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Através da nota, a gestão municipal ainda ratificou a decisão judicial, afirmando que “a empresa tem o prazo de 30 dias, contando a partir desta segunda-feira (12), para desocupar a área pública ” e que “o dono do estabelecimento ainda poderá acionar o Tribunal de Justiça, no Recife, ” concluiu a nota.

A empresa por sua vez, também veio a público esclarecer os fatos, bem como quais providências serão tomadas com relação à decisão judicial. Sobre o processo, a nota emitida pela assessoria jurídica da academia, esclarece que “apesar da decisão apenas se referir à Lei Municipal quando prevê a autorização legislativa nos casos em que envolve licitação para uso de imóveis na cidade, a empresa buscará respaldo na instância superior para garantir seu direito constitucional”.

Além disso, o estabelecimento lembrou que a constituição garante que “para o contrato ter validade, deve o processo de licitação pública assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações” (art. 37, inciso XXI, da CF/88), o que de fato foi observado no citado contrato”.

“Certo de que o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidirá manter a Licitação, em virtude da jurisprudência do STF, a REDE POLO esclarece que continuará prestando seus serviços com a qualidade que os seus clientes conhecem”, concluiu.

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