Podar ou arrancar uma árvore plantada na frente de uma casa parece ser uma tarefa fácil, mas não é tão simples assim. Quem tomar a iniciativa sem procurar a prefeitura pode ser multado ou responder na justiça por crime ambiental.
Em Petrolina, esse processo está regulamentado através da Lei 1.838/06, que dispõe sobre a proteção das árvores de logradouros públicos. A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) é responsável por todo o processo e conta com os trabalhos da Comissão de Avaliação Técnica Ambiental (CATA), que avalia todos os pedidos de poda e retirada.
De acordo com a Lei Municipal, uma árvore só pode ser eliminada nas seguintes condições:
- se estiver ameaçando cair;
- se impedir a realização de obras de interesse público;
- caso ofereça risco de acidente com a rede de energia elétrica;
- comprometer a estrutura de imóveis adjacentes;
- comprometer o funcionamento das tubulações das redes de água potável e de esgoto;
- se estiver com infestação de doenças, tecnicamente comprovadas, e tiver impossibilidade de controle e cura;
- e se a localização estiver em desacordo com o Código de Postura, Lei de uso de Solo Urbano e Plano Diretor de Arborização de Petrolina.
O interessado em solicitar a poda ou retirada da árvore, pode enviar as cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto da árvore que deve ser exterminada ou aparada e o motivo do dano causado para o email: [email protected] Ou caso prefira, o cidadão por ir até rua Antônio Padilha, 55, Centro, e preencher um requerimento disponível na recepção.