Presidente do TJBA derruba liminar e Luís Eduardo Magalhães deverá obedecer decreto estadual

A liminar concedida ao funcionamento do comércio de acordo com o decreto municipal, em Luís Eduardo Magalhães (BA) foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, na segunda-feira (8). Na decisão, o desembargador Lourival Almeida Trindade disse que o favorecimento a LEM “potencializa e estimula a exposição de pessoas ao vírus”.

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O decreto estadual proíbe, até 1º de abril, o funcionamento de atividades consideradas não essenciais das 20h às 5h. A liminar havia sido solicitada pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).

“Em defesa decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu o desembargador.

Ainda de acordo com o presidente do TJBA, a liminar contraria as orientações do Estado. “O município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”,  destacou.

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