Procons orientam consumidores sobre lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento

(Foto: Ilustrativa)

Lei, sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer, permite cobrar preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque). Para evitar dúvidas os Procons estão orientando os consumidores.

Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.

De acordo com Carlos Túlio Cruz, Coordenador do Procon de Juazeiro, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar ao consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.

Deixe um comentário