Na Bahia, profissionais liberais viram alvo da Receita Federal

Segundo a Receita Federal, quem enviar nova declaração com os dados corretos fica automaticamente liberado da malha fina/Imagem ilustrativa

Profissionais liberais não escaparão das garras do leão na Bahia/Imagem ilustrativa

Na Bahia advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros e contadores, entre outros profissionais liberais, que estão com pendências relativas ao recolhimento de contribuições previdenciárias estão este mês na mira da  Receita Federal. Depois de cruzar dados com a declaração do Imposto de Renda, o Fisco detectou no estado indícios de irregularidades de, pelo menos, 500 destes profissionais. Dentre o grupo estão 137 advogados que já começam a ser autuados este mês.

No total, a estimativa de recuperação de receita do conjunto da operação é de  R$ 36 milhões, incluindo o tributo em atraso, multas e juros. De acordo com Santana, as autuações estão sendo efetuadas por categoria profissional, iniciando a operação por advogados. Ações semelhantes já vinham sendo realizadas pela Receita há, pelo menos, três anos. A diferença agora em 2016 é a inclusão de servidores públicos entre os fiscalizados. “São funcionários que, além de prestarem serviço para o estado, atuam como profissionais liberais, mas também sem o pagamento da contribuição correspondente, que é obrigatória”, explicou Alzemir Santana, auditor fiscal da Receita Federal na Bahia.

De acordo com a lei, todo profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual. O auditor da Receita ressalta que é preciso   recolher mensalmente a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, que atualmente é R$ 5.189,82 – o que implica, portanto, um recolhimento mensal máximo de até R$ 1.033,96.

Segundo a Receita, quando constatada a ausência de pagamento do total devido, o valor da contribuição é cobrado acrescido de juros e de multa. Essa pode variar de 75% a 225% do valor apurado. Há ainda a possibilidade de envio ao Ministério Público de representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação).

“O contribuinte tem de ter em mente que, mais do que uma obrigação fiscal, a contribuição lhe é um direito assegurado de aposentadoria”, frisa o auditor da Receita.

Antes de serem intimados pela Receita Federal, os contribuintes podem promover espontaneamente a regularização da sua situação fiscal, quitando ou parcelando o débito. Para a regularização, é necessário recolher a contribuição previdenciária relativa aos últimos cinco anos.

Na primeira operação realizada em 2013, cerca de mil profissionais notificados receberam orientações para regularização. Agora, o Fisco vai, no mínimo, multar.

Com informações A Tarde

Deixe um comentário