Projeto regulamenta tempo para aposentar agentes comunitários de saúde

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Pela proposta, será contado para fins previdenciários o tempo de serviço que vier a ser comprovado entre janeiro de 1991 e dezembro de 2006, independentemente de contribuição

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 288/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que assegura aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

“O projeto dá direito a benefício previdenciário independente de contribuição no período que compreende janeiro de 1991 e dezembro de 2006, desde que seja comprovado o vínculo por meio de documentos como contracheque, recibos de prestação serviços, agremiação em associação de classe e comprovantes emitidos pelas prefeituras municipais”, disse.

Segundo o autor, o projeto decorre da busca dos agentes comunitários de saúde pelo reconhecimento de seus vínculos empregatícios e de seus direitos.

O Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS) foi criado pelo Ministério da Saúde, em 1991, institucionalizando experiências em saúde, desenvolvidas em diversos municípios brasileiros com o principal foco em comunidades em situação de vulnerabilidade à saúde.

Tramitação

O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara Notícias.

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