Reforma da Previdência: confira as principais mudanças do novo regime

Confira as principais mudanças na Previdência (Foto: Internet)

Nessa semana foi promulgada a reforma da Previdência e em meio a dúvidas sobre qual o melhor modelo para se aposentar, uma advogada especialista em Direito Previdenciário comentou os principais pontos da mudança. Segundo Ana Luiza Nunes Martins Dantas as alterações são complexas e é importante estar atento.

Na visão da advogada, a reforma é a maior do país e modifica requisitos para os benefícios programados, desde a idade mínima ao tempo de contribuição, a forma de cálculo do valor dos mesmos, e a possibilidade de acumulo de benefícios.

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“A Emenda Constitucional n°103/2019 promove uma reforma muito extensa e profunda, que promoverá mudanças não só constitucionais, mas também transformará toda a jurisprudência construída nesses últimos 30 anos. Essa EC cria, basicamente, dois sistemas: um para quem já é filiado ao regime atual e outro para aqueles que ingressarem ao regime a partir de 13/11/2019“, explica Ana Luiza.

Mudanças

A partir do dia 13, data da promulgação, ão existe mais a possibilidade de aposentadoria pelo tempo de contribuição. Ou seja, homens e mulheres do setor privado obrigatoriamente deverão ter uma idade mínima (62 para elas e 65 para eles) e um tempo mínimo de contribuição (15 e 20) para requerer o benefício.

Uma das principais modificações diz respeito ao cálculo do valor a ser recebido. A partir de agora será levada em conta todo o histórico de contribuição, inclusive o mais baixo. O benefício de pensão por morte não será mais integral, bem como não será permitido o acúmulo nos moldes da lei 8213/91.

Para quem está mais perto de se aposentar deve ter em mente as regras de transição: quem está a dois anos de se aposentar até o dia 12/11/19 (antes da promulgação) está em uma situação mais favorável, já que terá que cumprir, apenas o pedágio de 50% do tempo restante.

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