Reservatório de Sobradinho deve operar com vazão mínima de 550m³/s até março de 2019

Este é o menor patamar médio já liberado pelos dois reservatórios do rio São Francisco e vem sendo praticado desde julho de 2017 devido à seca histórica que vem acontecendo na bacia desde 2012. (Foto: Internet)

Nesta quarta-feira (28), a Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou a redução temporária da vazão mínima que pode ser liberada pelos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, que continuará na média diária de 550m³/s até 31 de março de 2019. Outra medida determinada pela Resolução ANA nº 90/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União, permite que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) libere uma vazão mínima defluente instantânea de até 523m³/s nestes dois reservatórios.

O patamar médio de 550m³/s é o menor já praticado em Sobradinho e Xingó e está vigente desde julho do ano passado com a publicação da Resolução ANA nº 1.291/2017. A redução da defluência mínima leva em consideração as condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia hidrográfica do São Francisco, enfrentou uma seca histórica entre 2012 e 2017. Mantida por precaução, a vazão mínima de 550m³/s poderá ser aumentada caso avaliações técnicas recomendem a mudança.

Devido à forte seca na bacia do São Francisco nos últimos anos, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o limite mínimo de vazão liberada caiu para 1.100m³/s. A partir de então, as defluências mínimas destes reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre buscando garantir a segurança hídrica na bacia.

Histórico das reduções

A primeira redução se deu com a Resolução nº 442/2013, que permitiu a redução da defluência mínima para 1.100m³/s em vez dos 1.300m³/s adotados em situação de normalidade hidrológica. Em abril de 2015 a ANA editou a Resolução nº 206/2015, que manteve a prática dos 1.100m³/s, mas permitiu a redução para 1.000m³/s nos períodos de carga leve: dias úteis e sábados de 0h a 7h e durante todo o dia aos domingos e feriados.

Em 29 de junho daquele ano, a Resolução nº 713/2015 permitiu a redução do patamar mínimo para 900m³/s até dezembro de 2015. A redução para 800m³/s se deu com a publicação da Resolução nº 66/2016, em 28 de janeiro, e este piso foi adotado até 31 de outubro de 2016. O patamar de 700m³/s, foi estabelecido pela Resolução nº 1.283/2016 até março de 2017.

A partir de março de 2017 a ANA passou a adotar o critério de defluência mínima média diária. Com a Resolução nº 347/2017 a descarga mínima de Sobradinho passou a poder ser realizada instantaneamente a partir de 665m³/s, desde que a média diária fosse de 700m³/s. De abril a julho do ano passado a Resolução nº 742/2017 autorizou a prática acima de 570m³/s com a média diária de 600m³/s. De julho de 2017 em diante, por meio da Resolução nº 1.291/2017, foi autorizada a prática de uma liberação de água acima de 523m³/s, garantindo a média de 550m³/s. Mas este patamar foi efetivamente adotado a partir de outubro após avaliações de impactos na bacia e vem sendo praticado desde então.

Sobradinho

A hidrelétrica de Sobradinho fica na Bahia, a 748km da foz do rio São Francisco. Além da geração de energia, o reservatório cumpre o papel de regularização dos recursos hídricos da região, que abrange municípios como Juazeiro (BA) e Petrolina (PE). Operada pela CHESF, a hidrelétrica tem potência instalada de 1.050.300kW e seu reservatório tem capacidade de armazenamento de 34.117 hectômetros cúbicos (34,117 trilhões de litros) – maior da bacia do São Francisco.

Xingó

Localizada entre Alagoas e Sergipe, a hidrelétrica de Xingó também é operada pela CHESF. Com capacidade de armazenamento de 3,8 trilhões de litros em seu reservatório, Xingó tem uma potência instalada de 3.162.000kW. A hidrelétrica está a 179km da foz do São Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu (AL) e Brejo Grande (SE).

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