Ruído excessivo de ventilador gera indenização para vizinha

ventilador

Pertubação do sossego gera indenização. Foto: Reprodução

Uma decisão judicial  4ª câmara Civil do TJ/SC, deixou muita gente de orelha em pé,  na sentença o Tribunal condenou um homem a indenizar a vizinha, que reside em apartamento acima do seu, em virtude de perturbação do sossego por conta da manutenção de um ventilador de teto muito ruidoso.

Segundo relatos do processo, a senhora e sua criança foram submetidos  por mais de um ano a ruídos excessivos,causados pelo ventilador de teto que desrespeitava os níveis permitidos pela ABNT. Por causa do barulho, ela e seu filho sofreram transtornos psíquicos, irritabilidade, stress e doenças.

O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, observou que a Fundação Municipal do Meio Ambiente constatou níveis de ruído em 55 decibéis, que só são permitidos após as 19h. Além disso, atestados médicos comprovaram que foi prescrito à autora medicamento para inibições do sistema nervoso central, permitindo alguma sedação, relaxamento muscular e tranquilizante.

Com informações Migalhas

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