Saiba quais são os principais benefícios previdenciários e suas formas de aquisição

(Foto; Blog Waldiney Passos)

A previdência social, órgão responsável pela seguridade do país oferece diversos benefícios que são repassados por meio da autarquia INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É fato que para que o cidadão tenha direito ao benefício previdenciário é necessário se encaixar nos seus requisitos básicos. Se você tem dúvidas se possui algum direito, saiba os principais benefícios disponibilizados pelo INSS, e suas formas de aquisição, acompanhe:

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade, como o próprio nome já diz, o benefício é fornecido ao segurado que se encaixa na idade exigida pelo tipo. Caso você seja homem, o seu pedido deverá ser feito após ter realizado 65 anos idade. Já para as mulheres, a idade é reduzida sendo necessário 60 anos.

Além do requisito primordial da idade, é preciso também que haja o cumprimento do chamado período de carência. O período de carência corresponde a 180 meses (15 anos) de contribuição perante ao INSS.

Cumpriu os dois requisitos? Se dirija ao posto mais próximo da previdência social e já dê entrada administrativamente no seu benefício ou agende sua aposentadoria pela internet.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Outra forma muito comum de aposentadoria no país é por meio do tempo de contribuição. Neste caso, não importa a idade exata do segurado e sim quanto tempo ele laborou.

O pedido pode ser realizado no caso dos homens que tiveram 35 anos de contribuição e no caso das mulheres que tiveram 30 anos.

Nesse caso é plenamente possível que o pedido seja realizado mesmo que o cidadão continue trabalhando.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial foi criada pensando diretamente em uma classe de trabalhadores brasileiros que laboram em condições que afetem diretamente sua integridade física ou que ameacem a sua saúde. Dessa forma, seus requisitos são mais brandos devido a atividade que é desenvolvida pelo trabalhador.

Parecida com a aposentadoria por tempo de contribuição, aqui também há a exigência de um tempo mínimo de trabalho. Só que ele irá variar com base na atividade que era exercida, sendo ele de 15, 20 ou 25 anos de labor. Quanto mais prejudicial, mais curto o período obrigatório de trabalho.

Por ser uma forma diferenciada de aposentadoria, na hora de requerer o pedido é imprescindível que você junte documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

Vale lembrar, que a idade irá variar conforme o trabalho que era exercido, mas o período mínimo de carência de 180 meses deve ser mantido.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez será concedida para o cidadão que por motivo de acidente ou doença não consegue mais exercer seu trabalho e nem ser readaptado.

Como algumas doenças ou sequelas possuem cura, esse benefício é seguido de uma perícia médica feita por médico exclusivo do Instituto.

O procedimento se repete a cada 2 anos. Caso seja constatado que o trabalhador tem condições de voltar a vida laboral, o benefício é automaticamente cancelado.

Salário-maternidade

O salário-maternidade faz parte do grupo de benefícios mais requisitados. A principal função desse benefício é auxiliar a mãe no desenvolvimento do seu bebê, para que todo o acompanhamento seja feito da melhor forma possível e no futuro essa criança seja saudável e forte para ser um bom trabalhador. Por isso, ele acaba sendo um benefício tão protegido pelo Estado.

Pois bem, o salário-maternidade será devido desde o momento do parto ou da adoção e durará um período de 120 dias. Se o feto chegar a sofrer um aborto espontâneo o benefício corresponderá a 2 semanas, somente.

No caso de algumas empresas, o pagamento é feito diretamente pelo empregador que depois é ressarcido pela previdência social.

Para os casos de adoção o salário maternidade é pago em regra por 120 dias, mas poderá chegar a 60 dias se a criança já entre 1 e 4 anos de idade ou 30 dias se a criança possuir 4 a 8 anos.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício que tem a função basilar de ressarcir a família do trabalhador que por muito tempo contribuiu perante a previdência.

Para isso, basta que se comprove que no momento da sua morte ele possuía a qualidade de segurado.

Esse é um dos poucos benefícios que podem ser cumulados com outros.

Auxílio-doença

Benefício destinado ao trabalhador que por motivo de acidente ou doença está impedido de exercer sua atividade por mais de 15 dias.

No período de até 15 dias o pagamento é feito pelo próprio empregador. Do 16º dia em diante é responsabilidade da previdência social.

Vale ressaltar, que o auxílio-doença só é fornecido pelo INSS se o trabalhador conquistou a qualidade de segurado, ou seja, contribuiu por 12 meses.

Contudo, vale ressaltar que a Reforma da Previdência proposta pelo Governo Jair Bolsonaro (PSL), deve ser votada até maio deste ano, como afirmou o presidente da Câmara do Deputados, Rodrigo Maia.

Dentre as principais e mais polêmicas mudanças, está a proposta que prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. O dado consta da minuta preliminar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) obtida pelo Estado. A nova idade valeria depois de um período de transição que pode chegar a 19 anos.

Um Comentário

  • CAIO BARBOSA

    10 de fevereiro de 2019 at 07:59

    MUITO OPORTUNA E ESCLARECEDORA A MATÉRIA REFERENTE AOS TIPO DE APOSENTADORIAS, PRINCIPALMENTE AS PORTAS DE UMA REFORMA QUE IRÁ MEXER MUITO COM A CLASSE TRABALHADORA. PARABÉNS!

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