SDS abre inscrições para Guarda Patrimonial em Pernambuco, Salgueiro oferece 40 vagas

Guarda Patrimonial 1

A Secretaria de Defesa Social (SDS) abre inscrições na Guarda Patrimonial do Estado de Pernambuco para a Atividade de Guarda de Estabelecimentos Prisionais, a informação é do Secretário de Defesa Social Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, que no uso de suas atribuições, publicou o edital do certame no diário oficial do Estado.

Artigo 1º do edital destaca que às inscrições são para militares inativos do Estado (praças) que desejarem, em caráter voluntário e remunerado, desempenhar, exclusivamente, atividades de guarda de muros e guaritas de estabelecimentos prisionais no Estado, nos quantitativos estabelecidos no Anexo I da presente portaria. As inscrições para o preenchimento das vagas existentes dar-se-ão por polos e terão caráter permanente.

O Tenente Coronel PM/PE – Isaac Pereira Guerra, Comandante do 8ºBPM em Salgueiro, convoca os militares inativos do Estado (praças) que desejarem, em caráter voluntário e remunerado, desempenhar, exclusivamente, atividades de guarda de muros e guaritas de estabelecimentos prisionais do Polo de Salgueiro, nos quantitativos estabelecidos no quadro abaixo, para uma reunião na sede do 8ºBPM, às 09h da quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016.

As vagas estão distribuídas nas seguintes unidades prisionais: Presídio de Salgueiro (40 vagas); Cadeia Pública de Cabrobó (24 Vagas); Cadeia Pública de Belém de São Francisco (12 Vagas); Cadeia Pública Feminina de Verdejante (12 Vagas).

Para concorrerem às vagas disponíveis no Polo Metropolitano os militares inativos deverão realizar suas inscrições na sede da Guarda Patrimonial do Estado, em Recife; e, para os demais, as OME (Batalhões) localizadas nas sedes dos respectivos polos, apresentando a documentação abaixo, exigida no Decreto nº 32.983, de 04 de fevereiro de 2009, no horário das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira; ou, ainda, encaminhando a referida documentação para o endereço eletrônico da Guarda Patrimonial de Pernambuco ([email protected]), indicando na mensagem enviada o polo de inscrição pretendido:

Art. 4º diz que os militares inativos designados perceberão, a título de retribuição financeira, o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, mais R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) a título de vale-refeição, além dos outros direitos previstos no artigo 5º da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e suas alterações.

Parágrafo único – Os militares inativos selecionados e designados concorrerão a escala de 24 horas de serviço por 72 horas de folga, observando-se, quando de serviço, a proporcionalidade limite de 3 horas de trabalho, para três de descanso, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.

Deixe um comentário