Segunda vistoria obrigatória de transporte escolar segue até 28 de julho em Petrolina

(Foto: Internet)

A segunda vistoria obrigatória em veículos de transporte escolar em Petrolina, devem ser feitas até 28 de julho, na ao 8º Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município.

Para a vistoria é necessário apresentar: requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário; original e cópia do certificado de Registro do Veículo (CRV); original e cópia do certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado; original e cópia do RG e do CPF; original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria D ou E; certidão negativa de antecedentes criminais estadual ou federal; e cópia do CGC com validade (pessoa jurídica).

A 8º Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), fica localizada na Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. Veículos que não são submetidos à vistoria estão sujeitos a pagamento de multa no valor de R$ 195, 20 e cinco pontos na carteira.

Os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem realizar a vistoria entre os dias 10 e 14 de julho. Os de placa terminadas em 4, 5, 6 e 7, entre os dias 17 e 21 de julho. Já os de placa terminadas em 8,9 e 0, entre os dias 24 e 28 de julho. É cobrada uma taxa anual de R$ 136,98, na qual estão incluídas as duas inspeções semestrais.

Para aprovação na vistoria, é necessário que o veículo contemple os seguintes aspectos: registro como veículo de passageiros; equipamentos obrigatórios em ordem; pintura de faixa horizontal na cor amarela com dístico escolar em preto; tacógrafo e certificado do tacógrafo inspecionado pelo Inmetro; lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira; cintos de segurança em número igual à lotação; e dispositivo de visibilidade dianteira e traseira.

Já em relação ao condutor, é necessário que o mesmo seja habilitado nas categorias ‘D’ ou ‘E’, tenha mais de 21 anos, tenha sido aprovado em curso especializado, não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas e não seja reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

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