Segundo recomendação do TCE-PE, prefeitos devem utilizar verbas extras para quitar a folha

pleno-07-12Por proposição do Ministério Público de Contas (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, em sessão desta quarta-feira (7), uma recomendação aos atuais prefeitos, sobre a aplicação de verbas extras que estão sendo recebidas pelos municípios neste final de mandato.

A principal verba a ser distribuída aos municípios, no final de 2016, refere-se à cota-parte do ICMS, decorrente do programa de recuperação fiscal do Governo do Estado, no valor de quase 100 milhões de reais, . Há ainda possibilidade de novos recursos de “repatriação” do Governo Federal.

De acordo com o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, há reclamação, por parte de algumas comissões de transição, de que estas verbas serão aplicadas para pagar contratos e fornecedores, em detrimento das folhas atrasadas, do décimo-terceiro e da folha de dezembro.

“Há uma evidente inversão de prioridades em deixar de utilizar estas verbas extras para pagar a folha salarial, deixando para os próximos prefeitos este débito com os servidores”, aponta Cristiano Pimentel.

A deliberação do Pleno seguirá para os atuais prefeitos através de ofício, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto. No texto, há uma recomendação para “utilizar as receitas extraordinárias, recebidas nas últimas semanas ou a receber, para quitar folhas salariais eventualmente atrasadas, realizar o pagamento do 13º salário e também da folha salarial de dezembro”.

Segundo o texto da recomendação, os servidores, mesmo os comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos na Constituição Federal, sendo que o caráter estatutário do vínculo não afasta o direito à remuneração tempestiva.

O TCE manteve, ainda, recomendação anterior para que os atuais prefeitos não utilizem outra verba, proveniente de precatórios do extinto Fundef, até que haja uma orientação de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito.

Fonte TCE-PE

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