Senado aprova ajustes de regularização de incentivos fiscais apresentada por Fernando Bezerra

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

Durante sessão na noite desta quarta-feira (12), o Plenário do Senado aprovou, o aprimorou o Projeto de Lei (PLS) 130/2014, apresentado pelo o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB).

A matéria convalida (regulariza) incentivos, isenções e benefícios fiscais concedidos pelos estados ao setor produtivo. Um dos principais incentivos fiscais concedidos pelos estados para indústrias e empresas era a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Principalmente, pelos estados das três regiões mais carentes do país (Nordeste, Norte e Centro-Oeste).

“Pondo fim à guerra fiscal entre as federações e possibilitando a geração de empregos e a retomada do crescimento econômico em todos os estados”, comemorou o líder do PSB e vice-líder do governo no Senado.

A mudança apresentada ao PLS 130/2014 pelo senador foi aprovada por 47 senadores (com apenas três votos contrários e uma abstenção), com o apoio das bancadas do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, além de parlamentares de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

“Nesses últimos três anos, os que mais sofreram foram os estados do Nordeste. Quando foi para equilibrar as finanças públicas, por meio da renegociação das dívidas, os estados mais beneficiados foram os mais ricos da Federação, que também eram os mais endividados”, observou FBC.

De acordo com o texto final aprovado pelos senadores, não será mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será exigida a anuência de dois terços dos estados.

Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão. Ainda de acordo com o PLS 130/2014, a concessão de novos incentivos fiscais como também a prorrogação daqueles que já estejam em vigor só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do segmento de negócios.

Além disso, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz em um prazo de 180 dias. Tais informações ficarão disponíveis para consulta no Portal Nacional da Transparência Tributária (em uma página eletrônica que será criada pelo Conselho).

De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o projeto de lei teve Ricardo Ferraço (PSDB-ES) como relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Depois, tramitou na chamada Comissão da Agenda Brasil, cujo relator foi o senador Fernando Bezerra Coelho. E seguiu à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado e convertido em substitutivo (SDC 5/2017).

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