Sindsemp se posiciona contrário a PLC 257 que defende perdas de direitos já conquistados por servidores

“Encampamos várias mobilizações aqui em Petrolina na perspectiva contrária ao pacote de ajuste fiscal”, frisa Walber Lins, presidente do Sindsemp.

Sindicatos dos Servidores Municipais de Petrolina (Sindsemp) se posiciona contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de Estados e do Distrito Federal com a União por até 30 anos, contados do contrato original, se eles cumprirem medidas de restrição fiscal. O projeto foi aprovado por 282 votos a 140, no último dia 10.

A forte pressão exercida por todas as entidades sindicais representativas dos servidores públicos presentes levou o governo a concordar com a retirada do texto da exigência dos Estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos. “Encampamos várias mobilizações aqui em Petrolina na perspectiva contrária ao pacote de ajuste fiscal”, frisa Walber Lins, presidente do Sindsemp.

Lins explica que o PL é muito nocivo para os servidores brasileiros. “Ele trazia perdas de direitos já conquistados, a exemplo da perda da licença prêmio, adicional de tempo de serviço, suspensão do reajuste em dois anos consecutivos, ou seja, em 2017 e 2018, bem como a suspensão do concurso público também nos próximos dois anos, e a suspensão de carreira. Além de estabelecer a alíquota de 14% de contribuição previdenciária do servidor, de 11% para 14%, um recolhimento a mais de previdência, o servidor público que estaria pagando a conta”, explica.

O Sindsemp se mobilizou frente a Fesiasp para pressionar os deputados e senadores a se posicionarem contra ao Projeto que é danoso ao servidor. “Existe um calendário de mobilização das centrais sindicais e o Sindsemp não poderia está de fora desse contexto de rebater qualquer projeto que venha prejudicar o funcionalismo público”, acrescenta o presidente. “Não é responsabilidade do servidor pagar a conta, nós não vamos pagar essa conta”, afirma Walber Lins.

O inciso II do art. 4º proibia a concessão de reajuste ao funcionalismo público por 24 meses, preservando apenas os oriundos de decisão judicial ou de lei anteriormente aprovada. Com sua supressão, fica mantido como limite do crescimento das despesas primárias correntes a variação da inflação aferida anualmente pelo INPC.

Isso significa que o total das despesas primárias correntes, dentre as quais as de pessoal, não poderá aumentar acima da variação da inflação do período anterior. A reposição salarial da inflação está permitida, mas deve ser objeto de negociação entre os servidores e os governos. Se o governo aumentar outras despesas acima da inflação, isso prejudicará a reposição total ao funcionalismo.  Da mesma forma, se alguma categoria conseguir algo acima da inflação, outras áreas terão que ter suas despesas reduzidas, para que o total das despesas não extrapole o limite estabelecido.

Alguns destaques ainda estão pendentes de alteração. Dois deles dizem respeito aos artigos 7º e 8º do substitutivo, que tratam da modificação, na Lei Complementar nº 148/2014 e Lei nº 9.496/97, respectivamente, da expressão “funcionalismo público” por “despesas com pessoal”. Essas leis tratam da negociação das dívidas feita no ano de 1997 e da renegociação autorizada no ano de 2014. Para o relator, a alteração apenas faz a adequação dos termos dessa lei ao já previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O terceiro destaque trata de limite para utilização do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados no pagamento das dívidas. O último destaque é o que resgata emenda proposta pelo PRB (246) e pelo PPS (286), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, excluindo as Administrações Tributárias dos limites previstos nos artigos 23 e 24 da LC 101/2001.

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