STF decreta legalidade na quebra de contrato entre Petrolina e Compesa

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O ministro decidiu pela autorização da quebra de contrato. (Foto: Arquivo)

Após parecer do procurador – geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deliberou a favor do município de petrolina em disputa com o Governo do Estado, pela suspensão do contrato com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).

A Compesa e o município de Petrolina detinham um contrato com vigência de 50 anos, que iria até 2025, para prestação dos serviços de água e esgoto na cidade. A ação ajuizada por Petrolina alega os prejuízos à economia e à saúde pública pela ineficiência dos serviços prestados pela concessionária, principalmente por lançar o esgoto sem tratamento adequado diretamente no Rio São Francisco, que é fonte de captação da água consumida na cidade.

De acordo com o pedido do município, trata-se, por parte da companhia, de um desserviço à saúde da população promover a captação de água para consumo humano no mesmo local em que despeja, sem tratamento, o esgoto sanitário de Petrolina.

Tendo em vista as considerações e a defesa da companhia, o ministro decidiu pela autorização da quebra de contrato por considerar que “há o risco de grave lesão à população de Petrolina/PE”.

Com informações da ASCOM

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