STF nega pedido de Cunha para suspender votação de processo de cassação de mandato

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A defesa reclamou ainda de Cunha não ter sido notificado pessoalmente da votação da cassação. (Foto: Reprodução/internet)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou, neste domingo (11), um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender a votação na Câmara dos Deputados que pode levar à cassação do mandato dele, na noite desta segunda-feira (12).

Fachin também pediu informações à Câmara sobre os procedimentos adotados no processo de cassação de Cunha, iniciado em novembro de 2015. A defesa do deputado afastado pediu que o Plenário da Câmara analisasse um projeto de resolução sobre o assunto, em vez do parecer aprovado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com o objetivo de permitir emendas e destaques, o que possibilitaria uma punição mais branda.

Na avaliação de Fachin, no entanto, a votação de projeto de resolução é matéria que pertence à Câmara e a interpretação de votar o parecer não destoaria da Constituição, nem do Regimento Interno da Casa. “O Regimento Interno estabelece regras para o processamento da sessão de cassação e cabe, ordinariamente, à Mesa interpretar o Regimento Interno”, observou o ministro em sua decisão.

A defesa reclamou ainda de Cunha não ter sido notificado pessoalmente da votação da cassação com antecedência de cinco dias, em desacordo com o Código de Processo Civil. “Tendo sido a sessão convocada com antecedência bastante suficiente, não há evidente ofensa ao direito fundamental à ampla defesa”, rebateu o ministro do STF.

Fonte Agência Câmara Notícias

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