STF restringe fornecimento de remédio de alto custo sem registro da Anvisa

(Foto: Internet)

Por decisão unânime o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (22) impor restrições no fornecimento de remédios através do poder público. Agora está proibida a provisão de medicamentos de alto custo que não tenham registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O tribunal também considerou que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Nesses casos, a situação será analisada individualmente. Outra decisão foi  facilita a vida de pacientes com doenças raras.

O Estado pode ofertar o medicamento sem registro quando houver “mora razoável”, ou seja, se a Anvisa ultrapassar o prazo para análise do registro do remédio. O prazo é de 365 dias para remédios comuns e de 120 dias para aqueles voltados para doenças raras.

Além disso a Corte determinou que cidadãos os quais queiram judicialmente obter remédios sem registro devem acionar a Justiça Federal contra a União, e não contra estados e municípios. O debate teve início em 2016, com três votos distintos. (Com informações do Estado de Minas).

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