STJ revoga pensão alimentícia de mulher após novo trabalho e relacionamento

O ex-marido recorreu da decisão e a pensão foi revogada. (Foto: STJ)

O Superior Tribunal de Justiça decidiu revogar o pagamento da pensão alimentícia que um homem fazia à ex-esposa. No texto, a Terceira Turma do STJ afirma que o “fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas”. A mudança de condição financeira da parceira e ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para a suspensão.

Como o processo corre em segredo de Justiça, não há muitos detalhes divulgados sobre os envolvidos na ação. Segundo as informações fornecidas no site do STJ e na página do órgão no Facebook, o homem foi obrigado a pagar, há 10 anos, o valor mensal de 4,7 salários mínimos, após o fim do relacionamento.

Três desses salários eram pagos em dinheiro e 1,7 salário mínimo correspondia à metade do valor do aluguel do imóvel utilizado pela mulher. O ex-marido recorreu da decisão e a pensão foi revogada.

O ministro Cueva, em sua decisão, indica que há a possibilidade da ex-mulher formular um novo pedido de pensão alimentícia direcionado a seus familiares, uma vez que “o ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil)”.

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