Justiça suspende seleção simplificada da Prefeitura de Juazeiro

(Foto: ASCOM)

A Justiça da Bahia concedeu uma liminar na qual suspende a contratação dos servidores contratados pela Prefeitura de Juazeiro, através do Edital n° 03/2020. No entendimento do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Góes Silva Filho, a Prefeitura descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na liminar, o juiz destaca que nomeações em concurso público promovidas dentro do período de 180 dias que antecedem o término do mandato do prefeito implicam no aumento de despesa com pessoal. Em sua decisão, Silva Filho ainda salienta que o edital da seleção não comprova a real necessidade das contratações.

O certame buscava preencher vagas nas Secretarias de Administração (SEAD), de Saúde (SESAU) e de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES). Por fim,  a justiça determina que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até as eleições de novembro. O descumprimento da liminar poderá gerar multa de até R$ 100 mil reais.

Confira a decisão:

Decisão(1)

Prefeitura de Juazeiro consegue liminar favorável à remoção de embarcação na Orla

(Foto: Reprodução)

Uma liminar expedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Bahia na última sexta-feira (30) determina que o proprietário de uma embarcação localizada na Orla de Juazeiro seja removida em no máximo, até 10 dias. Havendo descumprimento, deve-se aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Vanderley Andrade de Lacerda atendeu à Prefeitura, que há alguns meses cobra a remoção da embarcação. O Poder Executivo alega já ter notificado o dono e aplicou sanções “pela permanência da embarcação no local. O senhor Raimundo, no entanto, acionou a justiça na tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada”, informou o município.

Passados 20 dias sem o cumprimento efetivo da decisão o município de Juazeiro está autorizado a remover e cobrar do proprietário os custos da mesma. Confira a decisão no link a seguir: Liminar.