Projeto de Lei proíbe despejo durante pandemia do coronavírus

Para valer, Projeto precisa ser aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente da República (Foto: Thinkstock)

O Senado Federal aprovou um Projeto de Lei que visa proibir o despejo de quem paga aluguel. O PL nº 1.179/2020 protege as famílias no momento da pandemia do novo coronavírus, já que a atividade comercial foi afetada pelo covid-19.

A proibição, no entanto, passa a valer para ações ajuizadas a partir de 20 de março, quando o Brasil decretou estado de calamidade pública. Contudo, a matéria depende da aprovação na Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República para entrar em vigência.

Vale ressaltar que o despejo é apenas no início do processo e seguirá permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação. Pelo texto do projeto deixam de ter validade as seguintes justificativas hoje utilizadas aos despejo: descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino; demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego; quando o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino, e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato; se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias; término do prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios, por exemplo; não pagamento do aluguel, cujo contrato não tenha nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento. (Com informações do Diário de Pernambuco).