Anvisa proíbe venda, uso e divulgação de produto para tratar artrose

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta sexta-feira (17) como medida de interesse sanitário, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Canela de Velho, que promete “a cura milagrosa da doença artrose”. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, o produto divulgado no site  não tem registro, notificação ou cadastro na agência. A empresa Mario Augusto de Souza (CNPJ: 11.659.016/0001-27) também não tem autorização de funcionamento na Anvisa.

O produto contém, em sua formulação, a planta Miconia albicans desidratada e triturada e, segundo a Anvisa, não é possível esclarecer qual é a parte da planta utilizada para a confecção do chá com indicações terapêutica.

Com informações da EBC

Anvisa proíbe venda de canela em pó com pelo de roedor

(Foto: Internet)

Resoluções publicadas hoje (3) no Diário Oficial da União da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbem a distribuição e a comercialização de lotes de três marcas de canela em pó identificadas com pelo de roedor. Os produtos são os seguintes:

– Lote 3855 (válido até 23/08/2018) do produto Canela em pó – amido e açúcar, marca Fã, embalagem de 30g, distribuído por Junco-Indústria e Comércio Ltda.

– Lote 1607 (válido até 1/07/2018) do produto Canela em pó, marca Sacy, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Indústria e Comércio de Temperos Sacy Ltda.

– Lote 01/06MP (válido até 12/04/2017) do produto Canela em pó da China, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Comércio Importação Ltda.

Segundo a Anvisa, todos os lotes apresentaram resultados insatisfatórios em pesquisas de matéria estranha macroscópica e microscópica devido à presença de fragmentos de inseto e/ou de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana acima do limite de tolerância estabelecido.

O órgão determinou que as empresas promovam o recolhimento do estoque existente no mercado. As resoluções entram em vigor hoje.

Com informações do EBC

Lotes de Dipirona, Epocler e Biotônico são recolhidos por fabricante

(Foto: Internet)

O laboratório Brainfarma irá recolher 119 lotes de 59 produtos por problemas operacionais, entre eles unidades de Biotônico Fontoura, Epocler, Doril, Maracugina e Polaramine.

A empresa notificou voluntariamente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre sobre o recolhimento por uma falha no processo de pesagem dos lotes, fabricados entre janeiro e março de 2016.

Com a notificação, a Anvisa suspendeu a comercialização destes lotes e os produtos a serem recolhidos representam 0,9% da produção da farmacêutica.

Segundo a Brainfarma, não há indicação que esses medicamentos possam causar efeitos adversos nos usuários. Veja a lista de medicamentos no site da Anvisa. Além dos lotes que serão recolhidos agora, a lista tem outros cinco que já não estavam em circulação.

Com informações do EBC

Laranja é o alimento com maior risco de contaminação por agrotóxico, diz Anvisa

(Imagem ilustrativa)

(Imagem ilustrativa)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta sexta-feira eo rlatório do Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que conclui que quase 99% das amostras dos alimentos analisados estão livres de resíduos de agrotóxicos que apresentam “risco agudo” para a saúde. O risco agudo está relacionado às intoxicações que podem ocorrer dentro de um período de 24 horas após o consumo do alimento que contenha resíduos.

Entre 2013 e 2015, o programa avaliou mais de 12 mil amostras de alimentos em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal. Foram avaliados cereais, leguminosas, frutas, hortaliças e raízes, totalizando 25 tipos de alimentos. O critério de escolha foi o fato dos itens representarem mais de 70% dos alimentos de origem vegetal consumidos pela população brasileira.

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Gasto com remédio sem aval da Anvisa cresce 220 vezes em cinco anos

(Foto: Internet)

Outra forma de ter acesso a drogas sem licença é entrar em programas de uso compassivo, modalidade que também cresce no País. (Foto: Internet)

O gasto do Ministério da Saúde com a compra de medicamentos sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cresceu 220 vezes nos últimos cinco anos e já representa metade de toda a despesa da pasta com remédios e tratamentos solicitados em ações judiciais.

No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou julgamento que vai definir se o SUS (Sistema Único de Saúde) será obrigado a fornecer itens sem licença no país.

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Anvisa amplia lista de medicamentos considerados de baixo risco

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Com a nova versão, sobe para 112 o número de produtos com regras mais simples para obtenção de registro./ Foto: internet

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou nesta terça-feira (16), a lista de produtos de saúde que, em virtude do baixo risco, são submetidos a regras menos rígidas para a obtenção e renovação de registro no País. A nova relação incluiu 37 produtos na lista de notificação simplificada, entre eles ácido fólico, sais para hidratação ou reidratação oral e sulfato ferroso.

O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, afirma que a medida, além de facilitar o ingresso de novos produtos no mercado, permite que profissionais da agência concentrem seus esforços na análise de produtos considerados de maior risco. “É um recurso que trará maior agilidade na avaliação”, disse Barbosa.

Com a nova versão, sobe para 112 o número de produtos com regras mais simples para obtenção de registro na Anvisa. A nova regra da Anvisa prevê ainda que a lista seja revisada de forma periódica. A última atualização dessa relação havia sido feita em 2009.

Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate com pelo de roedor

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A Anvisa determinou que a empresa promova o recolhimento de todo o estoque existente no mercado relativo ao lote do produto. A resolução entra em vigor hoje./ Foto:internet

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada hoje (18) no Diário Oficial da União, proíbe a distribuição e a comercialização do lote L06 (val.: 01/04/2017) do extrato de tomate marca Heinz, fabricado por Heinz Brasil S.A.

De acordo com o texto, laudo da Fundação Ezequiel Dias acusou pelo de roedor – classificado pela própria agência como matéria estranha indicativa de risco à saúde humana – acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela legislação vigente.

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PSB entra com ação no STF contra proibição de homossexuais doarem sangue

A ação do PSB aponta que as regras impedem que cerca de 19 milhões de litros de sangue sejam doados anualmente/Imagem ilustrativa

A ação do PSB aponta que as regras impedem que cerca de 19 milhões de litros de sangue sejam doados anualmente/Imagem ilustrativa

Contra a portaria publicada este ano pelo Ministério da Saúde que proíbe a doação de sangue por homens homossexuais por um ano após a relação sexual, além de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ratificando a decisão, o PSB entrou, nessa terça-feira (7), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido alega que há “absurdo tratamento discriminatório por parte do poder público em função da orientação sexual”.

O presidente nacional da legenda, o pernambucano Carlos Siqueira, defende que a proibição aumenta a carência dos bancos de sangue – a ação do PSB aponta que as regras impedem que cerca de 19 milhões de litros de sangue sejam doados anualmente. “O poder público precisa estar atento e aprimorar o controle das amostras, sem apontar diferenças entre as pessoas”, afirma Siqueira.

Um dos argumentos do PSB é de que a legislação brasileira já prevê a exclusão por 12 meses de sangue de pessoas que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, sem fazer distinção entre homossexuais ou heterossexuais.

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ANS obriga cobertura de testes do vírus da zika por planos de saúde

A cobertura do teste-rápido para as demais doenças transmitidas pelo mosquitoAedes aegypti, dengue e chikungunya já é obrigatória/Foto:reprodução da internet

A cobertura do teste-rápido para as demais doenças transmitidas pelo mosquitoAedes aegypti, dengue e chikungunya já é obrigatória/Foto:reprodução da internet

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta a utilização e obrigada a cobertura por parte de operadoras de planos de saúde de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus da zika.

Passam a fazer parte do “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, de cobertura obrigatória pelos planos, os seguintes testes:

PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);

IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);

 IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).

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Anvisa nega pedido de indústria e mantém prazo para mudar rótulos de alergênicos

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele/Imagem ilustrativa

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele/Imagem ilustrativa

A indústria de alimentos tem até o dia 3 de julho para destacar nos rótulos dos produtos a presença de substâncias alergênicas, como crustáceos, amendoim e leite. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou hoje (1º) o pedido dos empresários de adiar em um ano a data final para adequação.

A resolução de 26 de julho do ano passado determina que os fabricantes de alimentos e bebidas evidenciem nos rótulos informações sobre a presença dos 17 principais alimentos que causam reações alérgicas: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele. Nos casos em que não for possível garantir a ausência das substâncias, o rótulo deve fazer o alerta, como, por exemplo, “pode conter amendoim”.

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Brasil apresenta teste rápido para zika: resultado sai em 20 minutos

O dispositivo tem duas fitas portáteis (cassetes), que usam uma pequena amostra de soro do paciente/Foto:Bahiafarma

O dispositivo tem duas fitas portáteis (cassetes), que usam uma pequena amostra de soro do paciente/Foto:Bahiafarma

A Secretaria de Saúde da Bahia obteve o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e apresentou nesta terça (31/5) em Salvador, o primeiro teste sorológico rápido nacional para detecção do vírus Zika. Assim, o exame que costumava levar semanas terá resultado em até 20 minutos.

O Secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, destaca que o teste rápido facilitará a vida da população, ao permitir às mulheres, por exemplo, saberem se já foram ou estão infectadas pelo vírus.

“Hoje existe uma quantidade de pessoas com sintomas que não têm o diagnóstico definitivo, ou seja, você acha que a pessoa tem a zika, mas pode ser uma outra virose. A partir de agora, principalmente para as mulheres em idade gestacional, ter a informação se ela teve ou ainda não zika é extremamente relevante para a decisão dela, em iniciar uma gestação”, ressalta Fábio Villas-Boas.

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Anvisa suspende venda e uso de lotes de medicamento para câncer de mama

o próprio fabricante enviou à Anvisa comunicação de recolhimento voluntário por conta de incorreção na rejeição de frascos-ampolas durante as operações de envase do medicamento/Foto:Agência Brasil

O próprio fabricante enviou à Anvisa comunicação de recolhimento voluntário por conta de incorreção na rejeição de frascos-ampolas durante as operações de envase do medicamento/Foto:Agência Brasil

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, suspende a distribuição, o comércio e o uso, em todo o território nacional, dos lotes nº 5F201B, 5F207B, 5F223A, 5F199A e 6F237A do produto Taxotere (docetaxel tri-hidratado), solução injetável da empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.

De acordo com o texto, o próprio fabricante enviou à Anvisa comunicação de recolhimento voluntário por conta de incorreção na rejeição de frascos-ampolas durante as operações de envase do medicamento, indicado para tratar câncer de mama.

A Anvisa determinou à empresa o cumprimento de todos os requisitos relativos ao recolhimento dos lotes do produto. A resolução entra em vigor hoje.

Com informações da Agência Brasil

 

Anvisa dá prazo de seis meses para adequação de rótulos em cosméticos infantis

Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo)/Foto:reproduçãoAinda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo)/Foto:reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixou prazo de seis meses – contados a partir de 27 de abril deste ano – para a adequação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos específicos de advertências de rotulagem.

As regras foram estabelecidas por meio de resolução publicada pelo órgão no dia 24 de abril do ano passado, que dispõe sobre requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.

O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.

A resolução prevê também que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).

Com informações da Agência Brasil

Pílula do câncer só será distribuída com aval da Anvisa, diz ministro

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está fazendo os estudos. Pedi agilidade à Anvisa não só nesse caso, mas em vários outros nos quais precisamos rapidamente aprovar medicamentos novos e princípios ativos", disse o ministro da Saúde/Foto:Marcos Santos“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está fazendo os estudos. Pedi agilidade à Anvisa não só nesse caso, mas em vários outros nos quais precisamos rapidamente aprovar medicamentos novos e princípios ativos”, disse o ministro da Saúde/Foto:Marcos Santos

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou nesta segunda-feira(16), durante visita à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), que, caso o resultado dos estudos sobre os efeitos da fosfoetanolamina, conhecida como pílula do câncer, não comprovarem sua eficácia, a droga não será incluída na Relação Nacional de Medicamentos (Rename) e não será distribuída pelo SUS, mesmo estando liberada por projeto de lei.

 “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está fazendo os estudos. Pedi agilidade à Anvisa não só nesse caso, mas em vários outros nos quais precisamos rapidamente aprovar medicamentos novos e princípios ativos. A Anvisa precisa nos garantir mais agilidade, com segurança e proteção ao consumidor”.

O secretário estadual de Saúde, David Uip, informou que, assim que o laboratório responsável por produzir a fosfoetanolamina entregar o material, o governo paulista encapsulará rapidamente a droga e em prazo de seis meses já haverá resultados.

“É a primeira pesquisa que há e daqui a pouquíssimo tempo teremos os resultados definitivos”. Uip declarou ainda que deve ter reuniões com o ministro quarta (18) e quinta-feira (19).

Com informações da ABr

Anvisa libera medicamentos com canabidiol

Canabidiol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta segunda-feira (21) a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.

Por meio de nota, a Anvisa destacou que os produtos não foram registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A agência alertou que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC podem causar reações adversas inesperadas.

“Muitos desses produtos não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão”, informou.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como medicamento de uso controlado.

Em seguida, de acordo com reportagem do JConline, a agência facilitou a importação de medicamentos à base de canabidiol. A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.

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