Gleide Ângelo detalha lei que autoriza Estado a utilizar veículos apreendidos

OBJETIVO – “Automóveis parados terão função social e, quando leiloados, trarão valor maior para o Estado investir em políticas públicas.”

A Lei n° 16.634/2019, que autoriza o uso de veículos apreendidos em decorrência de ilícitos penais ou de infrações administrativas pelas polícias e secretarias estaduais, foi tema do discurso da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) nesta segunda (30). Autora do projeto que deu origem à norma, a parlamentar explicou que a medida visa dar utilidade pública aos carros que se deterioram nos pátios das delegacias enquanto se aguarda o processo de realização do leilão.

“É preciso esclarecer que a finalidade da lei não é permitir o uso de carros roubados que tenham sido recuperados pela polícia; esses serão devolvidos aos donos. A matéria trata especificamente dos veículos utilizados pela criminalidade, como os clonados”, explicou Gleide Ângelo. Segundo ela, as secretarias que obtiverem autorização judicial para usar tais veículos ficarão responsáveis por entregá-los em boas condições no momento em que o leilão for viabilizado pelo Estado.

“Atualmente, os pátios das delegacias acumulam inúmeros carros que, com o passar do tempo, deterioram-se. Quando chega o momento do leilão, são vendidos apenas como carcaça”, afirmou. “O objetivo é que esses automóveis parados tenham uma função social e que, quando leiloados, tragam um valor maior para o Estado investir em políticas públicas”, complementou a deputada.

Último leilão do Detran-PE em 2016 acontece nesta quarta-feira e oferece 351 veículos

A Secretaria Estadual das Cidades (SECID) anunciou a realização do 13º leilão de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), último da temporada 2016.  Serão disponibilizados 351 veículos, entre carros e motos, para lances do público em geral. O evento acontece na próxima quarta-feira (14), a partir das 10h30 da manhã, no pátio da empresa Coliseum, Vitória de Santo Antão, km 41 da BR-232.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, após 60 dias de apreensão, os veículos não reclamados por seus proprietários sejam leiloados. Charles Ribeiro, presidente do Órgão, explica que os leilões devolvem às ruas veículos com condições pra isso e contribui para a reciclagem dos veículos irrecuperáveis (sucata).

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