Vereador petrolinense quer tornar salões de beleza, barbearias, clubes, bares, restaurantes e similares como “serviços essenciais”

Vereador Wenderson Batista (DEM)

A reclamação é geral. Religiosos, empresários e funcionários dos mais variados segmentos do comércio local não têm escondido a insatisfação com o fechamento de seus estabelecimentos devido ao “toque de recolher”, decretado pelo Governo do Estado, restrições que seguem até o dia 17 de março, das 20h às 5h, durante a semana, para evitar a propagação da covid-19 em todo o Estado. Aos sábados e domingos, estão fechados clubes sociais, praias e parques.

A primeira reação questionando o Decreto do Governo do Estado, partiu de pessoas e políticos ligados às Igrejas, eles defendem a inclusão das atividades religiosas como serviço essencial.

Seguindo a mesma linha da raciocínio, o vereador de Petrolina, Wenderson Batista (Pé-de-Galo), decidiu abraçar a causa e pretende apresentar, na sessão desta terça-feira (9), Projeto de Lei que torna bares, restaurantes e similares como serviços essenciais. A proposta é polêmica, pois vai ao encontro ao Decreto Estadual, mas o edil garante estar conversando e convencendo os demais pares no sentido de acatar a matéria.

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Veja a lista das atividades classificadas como essenciais em Pernambuco

A partir desta quarta-feira (3) entram em vigor as novas medidas de enfrentamento ao coronavírus em Pernambuco. Atividades consideradas não essenciais estão proibidas das 20h às 5h, de segunda à sexta; e em qualquer horário aos finais de semana.

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Pernambuco proíbe atividades não essenciais das 20h às 5h durante a semana e ao longo de todo o dia nos sábados e domingos

No Decreto n° 50.346/2021, publicado no Diário Oficial de hoje (2), o Governo do Estado atualizou a lista dos serviços autorizados a funcionar, sem restrições, até 17 de março. Confira a seguir:

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Confira o que é considerado serviço essencial pelo Governo de Pernambuco

A partir deste sábado (27), atividades consideradas não essenciais estão proibidas em todo território de Pernambuco, das 22h às 5h. A medida foi anunciada ontem (26) pelo governador Paulo Câmara (PSB) e tem validade até 10 de março.

O gestor estadual justificou sua decisão com base na ocupação dos leitos na rede pública, que atingiu 90%. Se mesmo com essa proibição os números não apresentarem melhores, Câmara afirmou que pode sim apertar ainda mais o cerco em Pernambuco.

Conforme um Decreto n° 49.024/2020 (confira aqui),  publicado em 14 de maio do ano passado, as seguintes atividades são listadas como essenciais:

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Veja a lista dos serviços autorizados a funcionar em Petrolina a partir de amanhã

Serviços estão autorizados a funcionar durante os próximos 14 dias

A partir desta segunda-feira (13) apenas os serviços listados abaixo poderão funcionar em Petrolina. Eles integram o Anexo I do Decreto Municipal nº 50/2020, sancionado pelo prefeito Miguel Coelho (MDB) na última sexta-feira (10).

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Confira o que não pode funcionar em Petrolina a partir desta segunda-feira

Confira os segmentos autorizados a abrir as portas pelos próximos 14 dias:

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Supermercados, padarias, mercados e lojas de conveniência;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Postos de gasolina;
  • Casas de ração animal;
  • Depósitos de gás e demais combustíveis;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • Serviços essenciais à saúde: médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços nesse setor;
  • Serviços de abastecimento de água, gás, combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Lavanderias;
  • Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluindo restaurantes, mas apenas para hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades previstas no decreto, veículos leves e pesados e a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Construção civil, escritórios de engenharia, arquitetura e urbanismo;
  • Serviços de advocacia;
  • Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou ponto de coleta;
  • Serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;
  • Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Imprensa;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário para fim exclusivo de funcionários e passageiros;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  • Serviços de contabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Comércio atacadista mediante pontos de coleta;
  • Estabelecimentos comerciais que possam funcionar mediante entrega em domicílio;
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Decreto de Bolsonaro amplia lista de serviços essenciais

(Foto: Carolina Antunes/PR)

Atividades do comércio e de serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas fazem parte da nova lista de serviços essenciais publicada hoje (29) em novo decreto federal. Com isso, profissionais de vários segmentos devem voltar a circular. O isolamento social é a iniciativa que tem tido maior sucesso no combate à infecção em várias partes do mundo.

O presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto para ampliar a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no País. Crítico das medidas de isolamento social adotadas por governadores e prefeitos, o presidente vem tentando reabrir setores produtivos para preservar a economia e os empregos.

O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29), um dia depois de o Brasil ter ultrapassado a marca de 5 mil mortes causadas pela doença, superando os números da China.

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