Abril Azul: Prefeitura de Petrolina reforça assistência para crianças com Transtorno do Espectro do Autismo

O mês de abril recebe coloração especial no tom azul para reforçar a luta das famílias das crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Em Petrolina, a Secretaria de Saúde reafirma a assistência prestada através do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPS- IJ) e da Policlínica Municipal.

Entre as ações estão a assistência com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e nutricionistas, os serviços são voltados para o atendimento individualizado que auxilia no desenvolvimento físico, mental e social dos menores.

A seletividade alimentar é muito comum na vida das crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e um dos principais sintomas é o distúrbio sensorial que afeta diretamente a alimentação.

A Prefeitura de Petrolina disponibiliza tratamento especializado com fonoaudiólogos, fisioterapeutas e nutricionistas para aqueles que forem diagnosticados com o espectro.  O atendimento é realizado na Policlínica Municipal.

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Bolsonaro sanciona lei que institui carteira nacional de identificação da pessoa autista

(Foto: Internet)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (8), a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

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